Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Agravo de petição não conhecido. Ausência de delimitação dos valores. Art. 897, § 1º, da CLT. Inadmissível o recurso de revista contra decisões proferidas em execução de sentença quando não demonstrada a violação literal e direta de dispositivo da Constituição Federal. Ademais, a matéria em discussão é restrita ao campo meramente infraconstitucional (aplicação do art. 897, § 1º, da CLT). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 1.617/2002-012-08-40.3; Primeira Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DJU 05/10/2007; Pág. 1861)Veja ementas semelhantes CLT, art. 897
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